O então vilarejo de Caldeirão Grande, em conseqüência da Lei Estadual n. 1.024 de 06/07/1914, é desmembrado de Jacobina e por proximidade limitante, é anexado ao município de Saúde, recém criado.
Por Resolução Legislativa em 1946, tentou-se a mudança do topônimo Caldeirão Grande para Itaguaçu (Ita=pedra, metal / Guaçu=grande, maior), não prevalecendo, e caiu no esquecimento dos moradores, pelo hábito arraigado dos antecessores, mantendo a denominação de Caldeirão Grande.
Pela Lei Estadual de Criação dos Municípios nº628 de 30/12/1953, foi elevado à condição de Vila, abrangendo os limites territoriais dos povoados de São Miguel, Baraúnas, Barracas, Ponto Novo e Vila Cardoso (Km 30); continuando a pertencer ao município de Saúde, de acordo o D.T.A. do Estado da Bahia, vigorante no período de 1954/58.
Vencendo enormes pressões políticas, realizou-se o plebiscito entre os seus habitantes no ano de 1961, obtendo resultado amplamente favorável à emancipação política do município.
Pela Lei Estadual n. 1.689 de 25/04/1962, com publicação no Diário Oficial do Estado de 27/04/1962, a então vila de Caldeirão Grande foi elevada a condição de cidade e criado o município, desmembrando-se de Saúde.
O município de Caldeirão Grande ficou constituído de dois distritos: Caldeirão Grande (Sede) e Ponto Novo abrangendo os povoados de São Miguel, Baraúnas, Barracas e Vila Cardoso.
De acordo o D.T.A. de 1964/68, o município de Caldeirão Grande ficou limitado com os municípios de Pindobaçu, Caém, Queimadas e Saúde. Com a lei nº 4.837 de 24/02/1989, publicada no Diário Oficial em 25/02/1989, o distrito de Ponto Novo emancipa-se, criando o município de mesmo nome e é anexado a este o povoado de Barracas.
Atualmente, Caldeirão Grande tem os seguintes limites: ao Norte: Ponto Novo; ao Sul: Caém; ao Leste: Ponto Novo e Oeste: Saúde.
Os indivíduos nascidos em Caldeirão Grande são chamados pelo gentílico de Caldeirãograndenses.
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